quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Assistência à Saúde Ipsemg moderniza atendimento


Mudanças no modelo de Assistência à Saúde Ipsemg já estão em vigor


Novas regras, que foram negociadas com sindicatos e aprovadas pela Assembleia Legislativa, visam melhorar atendimento aos usuários

Carolina Sousa/Ipsemg
Novas regras visam o aprimoramento dos serviços de saúde oferecidos aos beneficiários do Ipsemg
Novas regras visam o aprimoramento dos serviços de saúde oferecidos aos beneficiários do Ipsemg
Já estão em vigor as novas regras de assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) estabelecidas pela Lei Complementar 121/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro. As mudanças – que foram negociadas com diversos sindicatos que representam os servidores públicos – visam melhorar o atendimento aos usuários (servidores, dependentes e pensionistas) e, ao mesmo tempo, proporcionar o equilíbrio financeiro do Instituto.
Entre os benefícios para os servidores está a manutenção da gratuidade do plano para os dependentes com idade até 21 anos, que atualmente somam mais de 100 mil. Além disso, foi ampliado o limite de idade dos filhos dependentes, independente se são estudantes ou solteiros. Os filhos com idade entre 21 e 35 anos poderão ser beneficiários, pagando, como contribuição, o valor do piso de R$ 30,00.
Outra alteração na legislação beneficia especialmente professores e demais servidores que têm mais de um cargo no Estado. Atualmente, existem aproximadamente 33 mil servidores nessa condição. No modelo anterior, esses profissionais eram obrigados a contribuir mais de uma vez. Com a nova Lei, será cobrada apenas uma contribuição, prevalecendo o valor do vínculo de maior remuneração.
Ampla negociação
As alterações no modelo de Assistência à Saúde Ipsemg foram negociadas e aprovadas por diversos sindicatos que representam servidores públicos de várias categorias.
Antes do envio das propostas à Assembleia Legislativa foram feitas várias reuniões para discutir as medidas, das quais participaram as seguintes entidades: Sindicato Único dos Trabalhadores na Saúde (Sind-Saúde), Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Minas Gerais (Sindpúblicos), Sindicato dos Servidores do Ipsemg (Sisipsemg), Sindicato dos Técnicos de Tributação, Fiscalização e Arrecadação (Sinffaz), Sindicato dos Médicos (Sinmed), Sindicato dos Especialistas em Educação (Sindesp G), Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais (Asthemg) e Associação dos Servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (Assima).
Sustentabilidade financeira
Um dos objetivos das alterações no modelo de Assistência à Saúde Ipsemg é equilibrar as finanças do Instituto e, consequentemente, viabilizar a sua sustentabilidade a médio e longo prazo. Uma das mudanças estabelecidas pela nova lei é a instituição de um piso de contribuição no valor de R$ 30. Já o teto de contribuição passa dos atuais R$ 232 para R$ 250. Atualmente, 359 mil beneficiários do Ipsemg não contribuem e 161 mil contribuem com valores entre R$ 1 e R$ 30.
A proposta prevê ainda que os dependentes que não são filhos – como cônjuge, companheiro, pensionista e outros – contribuirão com o valor de 3,2% da remuneração do titular. Para este caso, também será aplicado o piso de R$ 30. O somatório das contribuições do segurado e dos dependentes nesta situação não poderá exceder o teto de R$ 250.
Importante ressaltar que a assistência à saúde dos servidores é um benefício facultativo, ou seja, que podem ou não ser adotados pelos estados. Em algumas unidades da federação – como Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins – decidiram não oferecer essa prestação de serviços aos servidores. “O Governo de Minas não só optou por oferecer este benefício como está trabalhando para aprimorá-lo e torna-lo sustentável”, afirma a presidente do Ipsemg, Jomara Alves da Silva.
Novo modelo
Além disso, o novo modelo de Assistência à Saúde Ipsemg se aproxima muito do adotado em outros Estados brasileiros. Na Bahia, por exemplo, o valor mínimo de contribuição por usuário é de R$ 26, contra os R$ 30 que estão sendo sugeridos em Minas. Já o valor máximo de contribuição em Minas será de R$ 250, contra R$ 290 na Bahia.
No caso da contribuição máxima, Minas terá um dos valores mais baixos do país (R$ 250), na comparação com outros Estados. No Pará, por exemplo, a contribuição máxima é de R$ 500, no Mato Grosso de R$ 323, em Santa Catarina R$ 320 e em Goiás, R$ 295.
O Ipsemg encerrou o ano de 2011 contabilizando a realização de mais de 11 milhões de procedimentos (consultas, exames, internações e cirurgias) contra 9,1 milhões registrados em 2010 e 6,3 milhões executados em 2005. Cada beneficiário realizou, em média, 2,4 consultas por ano e 3,6 exames por consulta. “Com as novas regras, será possível manter o plano de saúde dos servidores e seus dependentes inscritos e oferecer serviços com mais qualidade e segurança”, conclui a presidente do Instituto, Jomara Alves da Silva.