sábado, 5 de novembro de 2011

Em BH contribuinte ja pode consultar descontos no IPTU


Os belo-horizontinos que entre 1º de novembro de 2010 e 31 de outubro deste ano contrataram serviços acobertados por Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e) tiveram o direito de acumular até 30% do imposto sobre serviços (ISSQN) devido em cada operação para efeito de desconto no IPTU de 2012. As pessoas jurídicas e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais puderam acumular 10% do ISSQN de cada nota. O acúmulo de créditos, que podem ser revertidos em desconto, é um benefício instituído pelo programa BH Nota 10, lançado pela PBH em agosto de 2010. Para saber se possui crédito a ser revertido em desconto, o cidadão deve acessar o link do programa, no site da PBH (www.pbh.gov.br/bhnota10).

O contribuinte que tiver créditos para desconto e possuir imóvel em Belo Horizonte terá esse crédito automaticamente destinado a esse imóvel. Caso possua mais de um imóvel, a destinação automática será feita primeiro aos imóveis residenciais, com preferência para os de maior valor do IPTU devido, depois aos imóveis não residenciais e, por fim, aos territoriais. Caso o contribuinte não possua imóveis na capital, ele pode, até o dia 30 de novembro, destinar o crédito a qualquer outro imóvel da cidade, fazendo um cadastro no site da Secretaria de Finanças.

Os casos mais comuns que exigem a distribuição dos créditos são os filhos que moram com seus pais e que pagam seus próprios estudos (faculdades e pós-graduações, por exemplo), os locatários que assumiram a responsabilidade pelo IPTU dos imóveis que ocupam e os cônjuges que não figuram como proprietários dos imóveis do casal. Também os condomínios que contratam serviços de conservação, manutenção e vigilância, por exemplo, devem distribuir seus créditos em favor dos condôminos, já que a administração dos prédios, embora figure como tomadora dos serviços, não é a proprietária das unidades sobre as quais o IPTU incide.

Gerente de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças, Omar Pinto Domingos falou sobre os benefícios gerados pelo programa BH Nota 10. “Além de o cidadão ganhar desconto no IPTU, o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica economiza papel, preservando recursos naturais, e facilita o acesso das informações pela PBH. Também o prestador de serviços é beneficiado pela NFS-e, pois sua escrituração é mais segura e dispensa seu arquivamento físico por vários anos”, destacou. Omar explicou ainda sobre a facilidade com que o contribuinte pode usufruir diretamente do benefício. “Todo cidadão pode consultar seus créditos no site da PBH. Lá, também estão relacionados todos os prestadores que já emitem a NFS-e. A pesquisa pode ser feita por nome, por tipo de atividade e até por bairro”, disse.

O programa

O programa BH Nota 10, que oferece descontos no valor do IPTU a partir da emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e), teve regras estabelecidas pelo decreto municipal 14.053, de agosto do ano passado. Quando um prestador de serviços emite uma NFS-e, surge a obrigação de pagar um percentual do preço desse serviço para a Prefeitura a título de ISSQN. Parte desse imposto será acumulada por meio do programa e revertida na forma de desconto no valor do IPTU. O desconto será utilizado no IPTU do exercício imediatamente posterior ao período de acúmulo, que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte.

Beneficiados

Em relação ao IPTU de 2011, primeiro ano do programa, mais de 100 mil imóveis foram beneficiados com os descontos do BH Nota 10, que somaram um valor superior a R$ 4 milhões.

Mais de um milhão de pessoas (físicas e jurídicas) têm crédito para utilização no IPTU de 2012 em função do BH Nota 10, somando um crédito que chega a R$ 31 milhões. Muitos desses beneficiados não possuem imóveis em Belo Horizonte e a distribuição do crédito, até 30 de novembro de 2011, garantirá a efetiva utilização do desconto.