Os serviços de atendimento telefônico ao cliente, conhecidos como SACs, prestados pelas empresas de telefonia fixa e móvel, internet, TV a cabo, cartões de crédito e bancos comerciais podem ser obrigados a atender normas relacionadas à qualidade do atendimento, acompanhamento, resoluções de demandas, cancelamentos e ao próprio acesso do consumidor aos serviços. É isso que prevê o Projeto de Lei (PL) 723/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que nesta terça-feira (13/9/11) recebeu parecer de 1º turno favorável na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator foi o deputado Carlos Henrique (PRB), que opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 7, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto define os SACs como "o serviço telefônico com a finalidade de atender às demandas dos consumidores referentes a informação, reclamação, cancelamento de contrato, solicitação, suspensão ou cancelamento de serviço" e estabelece, em sua forma original, penalidades ao fornecedor ou comerciante que descumprir as suas determinações.
Entre as mudanças mais importantes apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça está a emenda nº 1, que exclui os serviços de TV a cabo, telefonia fixa, móvel e internet das determinações impostas pelo projeto. A CCJ argumenta que, de acordo com a Constituição Federal, eles são prestados diretamente ou concedidos pela União. Ao dar nova redação ao artigo 1º, a emenda restringe sua aplicação às empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços com atividade no Estado e por concessionárias de serviço público estadual.
Já a emenda nº 5 propõe nova redação para o artigo 11, para deixar claro o seu objetivo de assegurar um atendimento adequado ao consumidor por parte do atendente do SAC, que deve possuir os dados e as informações técnicas sobre o serviço. Da forma como está redigido originalmente, segundo a CCJ, o dispositivo pode dar a entender que o projeto pretende disciplinar a profissão dos operadores de telemarketing, matéria que foge à competência estadual. E a emenda nº 7 altera a redação do artigo 27 do projeto, de modo que as penalidades de multa a serem aplicadas aos infratores da lei sejam aplicadas nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Estacionamento em hospitais, em caso de urgência, pode ser liberado de cobrança
O outro projeto que recebeu parecer pela aprovação em 1º turno foi o PL 1.601/11, do deputado João Vítor Xavier (PRP). A matéria estabelece que fica dispensada a cobrança de taxas referentes ao uso de estacionamento para embarque, desembarque, acomodação e socorro de pacientes nos hospitais e centros de saúde públicos e privados, em casos de urgência e emergência, devidamente comprovados.
Em seu parecer, a relatora, deputada Liza Prado (PSB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que restringe os efeitos do projeto aos hospitais e centros de saúde públicos.
Adiamento -
Já o PL 12/11, do deputado Elismar Prado (PT), que determina a discriminação, de forma transparente, dos impostos incidentes nas mercadorias e serviços, não chegou a ter o parecer votado. O presidente da comissão, deputado Délio Malheiros, solicitou mais tempo para analisar o parecer (pedido de vista) do deputado Duilio de Castro (PMN), que opinou pela rejeição do projeto.
A comissão aprovou ainda cinco requerimentos.
Presenças -
Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Carlos Henrique (PRB), Duilio de Castro (PMN), Antônio Júlio (PMDB) e deputada Liza Prado (PSB), vice-presidente.