sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Nova política remuneratória da Educação está pronta para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.355/11, do governador do Estado, que dispõe sobre o aperfeiçoamento na política remuneratória por subsídios das carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal da Polícia Militar está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 1º turno. Na manhã desta quinta-feira (15/9/11), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou o parecer favorável ao projeto com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça, e rejeitou as propostas de emenda nºs 1 e 2 apresentadas na reunião. O relator da matéria foi o deputado Zé Maia (PSDB).

O PL 2.355/11 estabelece que o vencimento básico dos servidores da educação não poderá ser inferior ao piso salarial nacional da categoria. Para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, esse valor mínimo é de R$ 712,78, para professores com nível médio de ensino. O projeto mantém dois sistemas de remuneração para os servidores: por vencimento básico, que tem assegurado o pagamento do piso conforme determinou o Supremo Tribunal Federal, e por subsídio, no qual o servidor abre mão de quinquênios e gratificações.

Para aqueles que optarem pela remuneração por subsídio, é garantido reajuste salarial de 5%. O PL 2.355/11 também garante a esses servidores reposicionamento na carreira conforme o tempo de serviço. Esse novo posicionamento considerará não apenas o vencimento do servidor, mas também o tempo de efetivo exercício no cargo, e será feito de forma escalonada, de 2012 a 2015.


O projeto ainda estabelece reajuste para diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escolas. Além disso, assegura aos diretores que ocupam dois cargos de magistério a possibilidade de evolução na carreira com relação a ambos os cargos efetivos e a contagem de tempo para aposentadoria sem arcar com os custos da contribuição patronal.

A emenda nº 1 faz uma correção formal no texto, sem alterar o seu conteúdo. Já a emenda nº 2 deixa claro que a gratificação dos coordenadores, de 10% do vencimento básico dos professores para cada turma da escola, observará o limite máximo de quatro turmas.


Propostas de emenda - Foram rejeitadas as propostas de emenda nºs 1 e 2, apresentadas na reunião. A de nº 1, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), tinha o objetivo de estender o reajuste escalonado concedido aos policiais aos servidores administrativos e professores da Polícia Militar. A segunda proposta de emenda, do deputado Ulysses Gomes (PT), tinha o objetivo de assegurar "proporcionalidade entre os demais valores das tabelas" do plano de carreira dos servidores da educação.

A principal crítica dos deputados da oposição ao projeto diz respeito à progressão na carreira. Segundo eles, os professores que optarem pelo regime de remuneração por vencimento básico ficarão com a evolução na carreira prejudicada. Além disso, os parlamentares consideram que os números referentes ao impacto financeiro da proposição são conflitantes.

 almg