terça-feira, 28 de junho de 2011

Emater-MG participa da regulamentação de agroindústrias familiares do Estado


BELO HORIZONTE (27/06/11) - A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) integra o grupo técnico que, até 19 de julho, vai concluir a regulamentação da Lei Estadual 19.476 - conhecida como Lei da Agroindústria Familiar. O texto detalhando como a aplicação da lei será apresentado para sanção do governador Antonio Anastasia, por meio de Decreto.
O subsecretário de Agricultura Familiar da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Edmar Gadelha, estima que o prazo para os produtores se adaptarem às exigências da legislação será de dois anos. “A regulamentação vai estabelecer as regras de transição, mas é necessário conceder um tempo aos produtores para esses ajustes”, afirma.
Para Edmar Gadelha, a lei é um marco extremamente positivo para o setor, que emprega milhares de pessoas no meio rural em Minas Gerais. “Simplifica bastante as exigências em relação às agroindústrias de grande porte, que estão longe do alcance da agricultura familiar”, explica. Além da Emater-MG, participam do grupo que prepara a regulamentação o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), também vinculado à Seapa, e ainda as Secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
De acordo com o subsecretário, Minas Gerais em torno de 15 mil agroindústrias, a maior parte de pequeno porte, e que, portanto, terão oportunidade de ser inseridas no mercado formal. “A lei facilita a formalização para os pequenos empreendimentos, mas com garantia de qualidade dos produtos para os consumidores. Os produtores, ao mesmo tempo, se beneficiarão de maior agregação de valor, gerando mais renda e melhorando sua condição de vida”, ressalta Gadelha.
A Lei 19.476, de 11 de janeiro de 2011, determina que todo estabelecimento agroindustrial de pequeno porte que trabalha com produtos de origem animal deverá se habilitar junto ao IMA. Já as que fazem o processamento de produtos de origem vegetal terão o controle da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O gerente de Educação Sanitária e Apoio à Agroindústria Familiar do IMA, Pedro Hartung, destaca que, na regulamentação da lei estadual, as exigências deverão ser equivalentes às da legislação federal que trata do assunto. Ele cita como exemplo a lei estadual do queijo minas artesanal, que estabelece o período de maturação de 21 dias, enquanto a legislação federal determina o mínimo de 60 dias para liberar o produto para consumo. “Vamos negociar para chegar a um consenso, de forma que os produtores possam comercializar o queijo não apenas em Minas Gerais, mas em outros estados também”, afirma.
Os técnicos da regional da Emater-MG em Juiz de Fora, na Zona da Mata, já estão mobilizados para agilizar a habilitação das pequenas agroindústrias locais, logo que a lei for regulamentada. “Vamos fazer um pré-cadastro com nomes dos produtores que tenham agroindústria ou que estejam interessados em atuar no ramo. Depois de um levantamento completo, enviaremos as informações para o IMA programar as visitas aos produtores, já que é o instituto que dará a chancela para o funcionamento dos empreendimentos”, explica o gerente regional Paulo Fonseca, um dos entusiastas da nova legislação. “A pequena agroindústria não pode ser tratada como a grande”, justifica.
Entre junho e setembro de 2008, a Emater-MG realizou levantamento para traçar o perfil da agroindústria artesanal e do artesanato no Estado. Foram pesquisados 1.153 empreendimentos da agroindústria artesanal e 1.112 artesãos. Segundo a coordenadora técnica responsável pela pesquisa, Cristina Linhares, os resultados estão contribuindo para mapear os desafios e oportunidades no segmento, inclusive de inserção no mercado formal. Foi constatado que 85,8% do total se dedicam ao processamento de leite, cana de açúcar e frutas, enquanto o restante trabalha com derivados de mandioca e carne. O diagnóstico revelou que a atividade agroindustrial artesanal gera, em média, cinco empregos por empreendimento.