terça-feira, 3 de abril de 2012

Saiba como se formou a dívida dos estados com a União





SAIBA COMO SE FORMOU A DÍVIDA DOS ESTADOS COM A UNIÃO




A discussão sobre a dívida pública dos Estados brasileiros com a União mobiliza, atualmente, todo o País. O movimento pela renegociação das dívidas originou-se em manifestações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que remontam à reunião do Colegiado dos Presidentes de Assembleias, em junho de 2011, em Goiânia. Em agosto, a ALMG instalou a Frente Parlamentar em Defesa da Renegociação da Dívida Pública do Estado. Já em novembro foi criada a Comissão Especial da Dívida Pública, para analisar o processo de endividamento do Estado com o Governo Federal. A discussão sobre o assunto intensificou-se com a realização de um debate público, promovido pela Assembleia de Minas, em 13 de fevereiro deste ano.


Como surgiu o débito de Estados e municípios com a União? A dívida com o Governo Federal foi contraída nos termos da Lei Federal nº 9.496, de 1997, que permitiu à União comprar os títulos públicos que os governos haviam lançado no mercado financeiro. Até então, esses títulos vinham sendo negociados em condições desfavoráveis para os entes federados. Com a renegociação, em 1998, Minas Gerais, por exemplo, assumiu uma dívida de R$ 11,8 bilhões (valor nominal). Houve ainda um aditivo no contrato, referente à operação de saneamento dos bancos mineiros, elevando o valor da dívida do Estado para R$ 14,8 bilhões.


De acordo com as negociações, a correção da dívida de Estados e municípios seria pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), somado a 9% de juros ao ano. No entanto, os entes que liquidassem 10% da dívida teriam essa taxa reduzida para 7,5% ao ano (foi o caso de Minas), e se liquidassem 20%, a taxa iria para 6%.


Em 1998, a dívida pública consolidada com a União era de R$ 92,2 bilhões. Dez anos depois, em 2008, o Governo Federal recebeu, em juros e amortizações de Estados e municípios, R$ 96,6 bilhões. Em 2010, a dívida chegou a R$ 320 bilhões, um crescimento de quase 250%, em relação a 1998. Para efeito de comparação, no período entre 1998 e 2010, o ICMS, principal receita dos Estados, cresceu 312% e os encargos da dívida cresceram 471%.


Histórico – As dívidas dos entes federados eram insignificantes antes de 1964. As reformas institucionais da década de 1960 (indexação e centralismo fiscal) favoreceram o uso do endividamento público como forma de conter a escassez de recursos fiscais. Em 1975, tais mudanças incrementaram o endividamento, que teve um duplo propósito: financiar o balanço de pagamentos e, particularmente, os investimentos em infraestrutura. A consequência é que os entes ficaram mais dependentes do Governo Federal para equilibrar suas contas fiscais.


A crise dos anos 1980 exigiu um forte ajuste fiscal do Governo Federal. O fato marcou uma ruptura do padrão de financiamento público de Estados e municípios, quando os bancos estaduais passaram a ser uma importante fonte de financiamento do setor público. Em 1989, o Governo Federal assumiu os débitos externos dos entes federados e promoveu o seu refinanciamento pela Lei nº 7.976, de 1989.


Em 1993, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 3, que limitava a emissão de títulos estaduais ao montante necessário para o financiamento dos títulos vencidos. Porém, o endividamento foi elevado em razão das altas taxas de juros praticadas. O Plano Real, a partir de 1994, evidenciou a herança do endividamento público dos Estados e municípios: o modelo de desenvolvimento adotado na década de 1970; a ruptura do padrão de financiamento na década de 1980; e, após o Plano Real, a política monetária adotada com taxas de juros reais elevadas.


Em 1997, as causas do endividamento de Estados e municípios apontaram para a incapacidade de um ajuste fiscal convencional conseguir reverter a crise financeira dos entes. O ajuste necessário teria que compatibilizar o estoque da dívida à receita dos Estados, já que os encargos da dívida chegaram a alcançar de 3 a 4 vezes o valor de sua receita líquida anual. A Lei nº 9.496, de 1997, foi formulada para proporcionar tal meta.


Acordo – A Lei Federal nº 9.496, de 1997, estabeleceu quatro condicionantes: os débitos seriam financiadas no contexto de um acordo, o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal; haveria um rigoroso ajuste fiscal, a privatização de empresas públicas e a venda ou liquidação dos bancos estaduais. Os objetivos da lei eram criar regras fiscais entre os entes federados como maneira de transformar o financiamento de curto em longo prazo, compatível com a capacidade de pagamento dos Estados. O ajuste fiscal, por si só, não seria capaz de equacionar os problemas na esfera financeira. Uma vez superado o problema fiscal, as condições para a recuperação dos problemas na esfera financeira seriam construídas.


Entre as condições gerais do acordo, estavam o pagamento da dívida em 30 anos; o limite máximo para o comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) para o serviço da dívida seria de 15%; caso houvesse restante a pagar ao fim dos 30 anos, eles poderiam ser refinanciados em mais 10 anos, porém sem o limite máximo de comprometimento da RLR. A contrapartida dos entes federados seria uma profunda reforma do setor público; um severo ajuste fiscal; e aceite das missões da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para monitorar as contas estaduais, verificar o cumprimento das metas contratadas, discutir a situação fiscal e propor ajustes necessários.






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