terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Governo de Minas : Fundo de Erradicação da Miséria terá R$ 200 milhões por ano

Com o objetivo de custear programas e ações de erradicação da miséria e da pobreza extrema, foi criado o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) no Estado, por meio da Lei 19.990, de 2011. A norma, sancionada e publicada no Diário Oficial, Minas Gerais, na sexta-feira (30/12/11), teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.446/11, do governador.
O Fundo contará com R$ 200 milhões por ano. Entre as fontes de recursos, estão a renda de sorteios da Loteria Mineira e a receita adicional proporcionada pela elevação de impostos sobre bebidas alcóolicas e cigarros, como prevê a recém-criada Lei 19.978, de 2011, publicada no Minas Gerais em 29/12/11. O FEM será constituído, também, por recursos orçamentários, operações de créditos e receitas originadas de concursos de prognósticos, além de doações, de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira e outros auxílios e contribuições.
Os recursos serão usados em ações para promover a proteção social, reforçar a renda das famílias, assegurar o direito à alimentação adequada, melhorar as condições de habitação, saneamento básico, acesso à água e a serviços de assistência, gerar novas oportunidades de trabalho e promover a formação profissional.
Beneficiários – Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza identificadas pelo programa Travessia, do Governo de Minas, serão, preferencialmente, os beneficiários dos recursos do FEM. Também receberão os benefícios municípios e localidades urbanas ou rurais atendidos em conjunto pelo Plano Brasil sem Miséria, do Governo Federal, e por programas de âmbito estadual. De acordo com o Brasil sem Miséria, que busca a erradicação da extrema pobreza no País até 2015, há cerca de 900 mil pessoas vivendo em extrema pobreza em Minas Gerais.
A nova lei também define os administradores do Fundo: serão representantes de diversos órgãos públicos e da sociedade civil. Do Executivo, estarão as secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Fazenda (SEF), Desenvolvimento Social (Sedese), Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), Trabalho e Emprego (Sete), Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas Gerais (Sedvan), Saúde (SES), Educação (SEE) e a Extraordinária de Reforma Agrária (Seara). A sociedade civil será representada por pessoas indicadas pelos conselhos estaduais de Assistência Social e de Trabalho, Emprego e Renda. A norma também determina os integrantes do grupo coordenador, seu gestor e o agente financeiro, essas duas últimas funções a serem desempenhadas pela Seplag.
Duração – As ações do Fundo serão implementadas até dezembro de 2015, prazo definido pela Organização das Nações Unidas (ONU), para erradicação da miséria no mundo. A data de extinção do FEM, no entanto, será 31 de dezembro de 2030, para compatibilizar a sua duração com a do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).
A ideia do Fundo está alinhada a três grandes projetos internacional e nacional de erradicação da miséria: Metas do Milênio, da ONU, Plano Brasil sem Miséria, do Governo Federal, e o Programa Travessia, de âmbito estadual.

A lei que cria o FEM entra em vigor no exercício financeiro de 2012.