quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Entra em vigor lei que reduz ICMS do álcool combustível

Já é lei a redução de 22% para 19% da alíquota de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas com álcool combustível. A Lei 19.989, de 2011, foi sancionada e publicada na sexta-feira (30/12/11) no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais.
Com origem no Projeto de Lei (PL) 2.452/11, do governador, a nova regra altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. A medida entrou em vigor na data de sua publicação e começou a produzir efeitos desde 1o de janeiro deste ano. Segundo mensagem do Executivo, o objetivo é incentivar o consumo de combustível de fonte renovável e menos poluente e desonerar o consumidor final.
Ativo imobilizado - A lei sancionada também aprimora as regras referentes à apropriação de crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens para o ativo imobilizado - conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, como edifícios, máquinas e equipamentos.
A nova regra autoriza, por exemplo, que as frações restantes do crédito sejam apropriadas no estabelecimento destinatário, nos casos em que o bem for transferido em operação interna para outro estabelecimento de mesmo titular, antes do 48o mês. Exige, para tanto, que a nota fiscal contenha a informação do número de frações ainda não apropriadas e os respectivos valores.
Permite também ao contribuinte suspender a apropriação da fração mensal de 1/48 nos períodos em que não ocorrerem saídas de mercadorias, caso em que ficará suspensa também a contagem do prazo de 48 meses para o aproveitamento do crédito correspondente ao ativo imobilizado.
A norma garante ao contribuinte que adquirir bem para o ativo imobilizado durante a fase de instalação do estabelecimento apropriar a primeira fração de 1/48 do crédito correspondente ao mês em que tiverem início suas atividades operacionais.