quinta-feira, 9 de junho de 2011

Sarney recebe PEC de presidentes de Assembléias


Ao receber a Proposta de Emenda à Constituição da República (PEC) que amplia a competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal, entregue por presidentes de Assembleias Legislativas do País, o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), prometeu celeridade para o tema. A entrega foi feita nesta quarta-feira (8/6/11), no gabinete da Presidência do Senado, quando Sarney prometeu ainda adotar todos os procedimentos para que a PEC tramite no Congresso.

A PEC foi entregue pelos presidentes das Assembleias de Minas, deputado Dinis Pinheiro, acompanhado ainda dos dirigentes das Assembleias de São Paulo, deputado Barros Munhoz; de Pernambuco, Guilherme Uchôa; de Mato Grosso, deputado José Geraldo Riva; do Piauí, Temístocles Sampaio Pereira Filho; e da União dos Legisladores e dos Legislativos do Brasil (Unale), Luis Tchê. De Minas Gerais, participaram do encontro, ainda os deputados Gustavo Correa, Carlos Mosconi, Bonifácio Mourão, todos do PSDB; Tiago Ulisses (PV) e Duarte Bechir (PMN).

Consolidação - Dinis Pinheiro disse que o Brasil já tem uma jovem democracia consolidada, "mas precisa fortalecer os Estados para ter uma federação de fato". Atual presidente do Colegiado, Dinis Pinheiro (PSDB) considera a aprovação da PEC fundamental para reverter o processo de esvaziamento dos poderes legislativos dos Estados, iniciado pela ditadura militar e mantido pela Constituição de 1988, como subproduto da tentativa frustrada de aprovação do parlamentarismo.  

O movimento para fortalecer os Parlamentos estaduais foi iniciado em 2007 pelo Colegiado de Presidentes de Assembleias Legislativas, então presidido pelo atual vice-governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho (PP). Desde então, 15 Parlamentos aprovaram projetos de resolução que oficializam seu apoio ao texto elaborado na ALMG, alcançando o número exigido para que a proposta fosse recebida pelo Congresso.

"É um grande passo, um grande avanço nesse caminho de fortalecimento de nossa Federação e de revigoramento dos Legislativos estaduais. Encaminharemos ao presidente Sarney, ao lado de tantos outros presidentes de Assembleias Legislativas, essa proposta que visa dotar nossos Parlamentos de mais amplas prerrogativas em áreas como trânsito, transporte e outras atividades essenciais na vida das pessoas. Assim, teremos melhores condições de responder aos anseios e inquietações da nossa população", afirmou Pinheiro.


Conteúdo da PEC - O texto da PEC modifica a competência legislativa sobre direito processual, assistência social, trânsito e transporte, propaganda comercial e direito agrário. Esses temas são excluídos do artigo 22, que estabelece a competência privativa da União para elaboração de leis; e são incluídos no artigo 24, que enumera os assuntos sobre os quais a União, estados e Distrito Federal podem legislar de forma concorrente. Os temas da licitação e contratação e das diretrizes e bases da educação nacional também são excluídos do artigo que trata da competência privativa da União, adequando o texto constitucional de forma a confirmar uma situação que já existe hoje, que é a competência concorrente sobre esses assuntos.


Quando a Constituição estabelece competência concorrente, cabe ao Congresso estabelecer apenas normas gerais, enquanto que Assembleias Legislativas e a Câmara Distrital podem regulamentar essa normas, de forma a adequá-las às peculiaridades de cada região. A PEC também insere no artigo 24 uma definição constitucional para "normas gerais" a fim de evitar uma interpretação abusiva dessa expressão. De acordo com o texto, tais normas definem "princípios, diretrizes e institutos jurídicos".

Também é modificado pela PEC o artigo 61, que regulamenta as matérias sobre as quais apenas o presidente da República pode apresentar proposições de lei. Esse artigo serve de modelo para definir também a iniciativa privativa de governadores, nas constituições estaduais.

A nova regra permite que, por meio de proposta da maioria dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, possa ser apresentado projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Permanece reservada ao Executivo a iniciativa relativa a questões de natureza orçamentária e de organização interna do Executivo.

Por fim, é alterado o artigo 220 da Constituição da República, eliminando a competência exclusiva do Congresso para regular diversões e espetáculos públicos (inclusive sua classificação etária) e para estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais estabelecidos no artigo 221, ou se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.


Aprovação - Acre e Santa Catarina aprovaram o texto da PEC em maio de 2011, viabilizando sua apresentação ao Congresso. Pará e Minas Gerais foram os primeiros a aprovarem seus projetos de resolução, em 2008. No ano seguinte, fizeram o mesmo o Amapá, Paraná, São Paulo, Ceará, Piauí, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rondônia.