Existem, atualmente, no Estado cerca de 96 mil servidores efetivados e todos eles foram beneficiados com a legislação publicada no Diário Oficial do Estado dos meses de abril e maio. O decreto 45.591, publicado em 27 de abril deste ano, por exemplo, revogou o artigo 8º do decreto 44.674, de 13 de dezembro de 2007. Esse artigo listava os casos em que o servidor efetivado por meio da Lei 100 poderia ser dispensado. Uma das possibilidades era a dispensa para o provimento do cargo por servidor aprovado em concurso público. “A revogação desse artigo eliminou o risco dos efetivados terem seus lugares demandados por pessoas que passem em concursos”, garante Ana Lúcia Gazzola. “O edital do próximo concurso público da educação estadual será publicado em julho e as vagas dos efetivados não foram contabilizadas”, completa.
Outras duas publicações complementam a garantia dos direitos dos servidores efetivados: a instrução 01, publicada em 21 de abril de 2011 e a resolução 1.846, de 4 de maio de 2011. De acordo com a instrução, os servidores efetivados ganharam direito, assim como os efetivos, de concorrer a vagas para fins de mudança de lotação e remoção. Antes, os efetivados tinham que ficar na mesma escola em que estavam em exercício em 2007, quando saiu a Lei 100. Com essa instrução eles ganharam os mesmos direitos de movimentação dos efetivos.
Já a resolução 1.846 alterou a redação e revogou artigos da resolução 1.773, publicada em 23 de dezembro de 2010, que estabeleciam possibilidades para a dispensa do servidor efetivado. As mudanças feitas por essa resolução eliminou o tratamento diferenciado atribuído ao servidor efetivado na organização do quadro de pessoal das escolas.
Outras duas publicações complementam a garantia dos direitos dos servidores efetivados: a instrução 01, publicada em 21 de abril de 2011 e a resolução 1.846, de 4 de maio de 2011. De acordo com a instrução, os servidores efetivados ganharam direito, assim como os efetivos, de concorrer a vagas para fins de mudança de lotação e remoção. Antes, os efetivados tinham que ficar na mesma escola em que estavam em exercício em 2007, quando saiu a Lei 100. Com essa instrução eles ganharam os mesmos direitos de movimentação dos efetivos.
Já a resolução 1.846 alterou a redação e revogou artigos da resolução 1.773, publicada em 23 de dezembro de 2010, que estabeleciam possibilidades para a dispensa do servidor efetivado. As mudanças feitas por essa resolução eliminou o tratamento diferenciado atribuído ao servidor efetivado na organização do quadro de pessoal das escolas.