sábado, 14 de maio de 2011

Projeto da LDO para 2012 prevê controle regular de gastos públicos

Projeto da LDO para 2012 prevê controle regular de gastos públicos

A publicação de relatórios de acompanhamento dos programas sociais e dos projetos relativos à Copa de 2014 é a principal novidade do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO) de 2012. A proposição, acompanhada da mensagem do governador Antonio Anastasia encaminhando o texto, foi entregue nesta sexta-feira (13/5/11) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais pelo subsecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, André Abreu Reis. Ele foi recebido no início da noite pelo secretário-geral da Mesa, José Geraldo de Oliveira Prado. A mensagem deverá ser lida oficialmente no Plenário da ALMG na Reunião Ordinária de terça-feira (17).

O controle regular dos gastos públicos não constava do projeto da LDO até o ano passado. Para 2012, o texto encaminhado à ALMG prevê a publicação de relatórios de acompanhamento da execução física e orçamentária dos programas sociais, a cada dois meses, e dos projetos do Estado relativos à realização da Copa do Mundo de 2014, a cada três meses.

O projeto traz também as seguintes previsões de receita total para o Estado: R$ 46,17 bilhões (2011), R$ 56,99 bilhões (2012), R$ 62,47 bilhões (2013) e R$ 68,53 bilhões (2014). O salto entre 2011 e 2012, de 23,43%, refere-se a uma mudança na contabilização das despesas com pessoal, orientada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O aumento real de receita, segundo André Reis, gira em torno de 12%. Os parâmetros utilizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a confecção do projeto da LDO são os mesmos usados pela União na elaboração da proposta de lei federal.

O projeto da LDO prevê, ainda, aumento de 14% na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de R$ 27,66 bilhões para R$ 31,52 bilhões. O ICMS é a principal fonte de receita do Estado.

O que é - A LDO reúne as orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), funcionando como um elo entre esta e o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que traz uma programação de médio prazo. Juntamente com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), de longo prazo, esses três instrumentos compõem a espinha dorsal do planejamento orçamentário do Estado. A LDO é anual e inclui as metas fiscais, as metas físicas, as prioridades de ação governamental e os riscos fiscais.