quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Mudança na lei sobre doação é sancionada

Foi publicada no Minas Gerais, na edição de sábado (24/12/11), a Lei 19.962, de 2011, que altera a Lei 18.692, de 2009, sobre a uniformização dos critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual compreendidos no âmbito de programas sociais. A norma, sancionada pelo governador mineiro, Antonio Anastasia, resulta do Projeto de Lei (PL) 2.444/11, do Poder Executivo.

A norma altera os artigos 1º e 3º da Lei 18.692, com o objetivo de substituir a referência ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2008 a 2011 constante desses dispositivos por uma referência genérica ao PPAG, de modo a estender indefinidamente o âmbito de validade temporal da norma.
Entre as modificações está, ainda, a definição de que as adaptações, alterações e atualizações dos programas sociais previstos no anexo da lei, quando necessárias, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, de modo a compatibilizá-los com o PPAG e suas revisões anuais. Além disso, a escolha dos beneficiários das transferências de que trata a lei será feita baseada nos objetivos dos programas sociais implementados pela administração pública.