terça-feira, 11 de outubro de 2011

Projeto do Bolsa Reciclagem é analisado pela ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (11/10/11), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.122/11, de autoria do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS) opinou pela constitucionalidade da proposição, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de material reutilizável e reciclável (Bolsa Reciclagem), na forma apresentada.
A proposta tem como objetivos reduzir em volume e peso a disposição final de material reutilizável e reciclável; aumentar a vida útil dos aterros sanitários; manter os recursos naturais; e melhorar a qualidade do ar e dos recursos hídricos e o bem-estar da população.
Para tanto, caberá ao Estado: contribuir para a construção de rede de gestão, integrada pelos três níveis de governo, nos termos da legislação aplicável, com vistas a estimular o compartilhamento de informações, de ações e de atividades voltadas para a administração de material reutilizável e reciclável e de recursos financeiros destinados a pagamento de serviços ambientais ao catador de material reutilizável e reciclável; auxiliar os municípios na implantação de cadastro de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, bem como dos beneficiários do Bolsa Reciclagem; incentivar e auxiliar os catadores de material reutilizável e reciclável a instituírem cooperativa ou associação.
Parceria com municípios – Ainda nos termos da proposta, com o intuito de assegurar mais eficácia aos seus comandos, o Estado poderá firmar instrumento de cooperação com os municípios ou entidade da administração pública indireta municipal ou cooperativas e associações de catadores de material reutilizável e reciclável, o qual deverá estabelecer a forma de repasse de recursos para os municípios ou entidade da administração pública indireta municipal ou cooperativas e associações de catadores de material reutilizável e reciclável, bem como prever contrapartida pela redução de custos de manejo de materiais reutilizáveis e recicláveis decorrente do trabalho de coleta e triagem para reciclagem realizada pelos catadores ou com base no piso de referência do custo de manejo a ser estabelecido em regulamento.
Benefício será concedido com base em resultados
A Bolsa Reciclagem será concedida mensalmente ao catador, por meio de cooperativa ou associação, com base em apuração de resultados, que guardará proporcionalidade com a quantidade e a qualidade dos materiais reutilizáveis e recicláveis triados ou coletados. Terão prioridade os serviços de coleta externa e triagem em linha de produção.
Dos valores repassados à cooperativa ou associação, até 10%, salvo autorização expressa da maioria absoluta dos cooperados ou associados, poderão ser utilizados em despesas administrativas ou de gestão, aquisição de equipamentos, investimentos em infraestrutura, capacitação de cooperados, formação de estoques de material reciclável e “marketing”.
A proposta ainda traz condições para o recebimento pelo catador, quais sejam: integrar cooperativa ou associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; desempenhar atividade relacionada à catação e manejo de material reutilizável e reciclável; ser cadastrado no município onde exerce a atividade, quando o repasse de recursos se fizer por meio do poder público municipal, nos termos do instrumento de cooperação firmado com o Estado; ter o seu pedido deferido pelo gestor.
A perda da condição de beneficiário se dará a pedido do favorecido ou nos casos em que ele deixar de exercer atividade relacionada à catação e manejo de material reutilizável e reciclável ou de ser cooperado ou associado de instituição de catadores de material reutilizável e reciclável, bem como no caso em que a cooperativa ou associação de catadores de material reutilizável e reciclável tiver sido excluída do cadastro estadual.
Cálculo – O valor da bolsa será calculado com base no resultado médio apurado nos seis últimos meses. O catador recém-beneficiado terá seu incentivo financeiro calculado, nos primeiros seis meses, com base na média acumulada dos resultados apurados mês a mês. Poderão ser adotadas, na forma do regulamento da lei, medidas que aprimorem a gestão dos recursos, como estratégias anticíclicas ou antifraude, de incentivo à coleta de determinados tipos de material e de estímulo à produtividade coletiva ou individual.
A Bolsa Reciclagem não pode ser acumulada com benefício de mesma natureza e a gestão recursos pertinentes a ela será feita pelo Estado com a participação de, no mínimo, dois representantes de cooperativa ou associação de catadores de material reutilizável e reciclável, por estas indicados.