segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Decreto da PBH aperfeiçoa sistema de registro civil do nascimento





O prefeito Marcio Lacerda publicou o decreto 14.503, instituindo o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica. Vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Sociais, o comitê tem por finalidade planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações propostas, entre elas o de aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil do nascimento.

No mês de maio, a Prefeitura assinou o termo de adesão ao Compromisso Nacional proposto pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, atendendo a uma reivindicação antiga do Conselho Municipal de Saúde. O decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 25 de julho de 2011, vai viabilizar o registro de nascimentos nas próprias maternidades da capital, a começar, de imediato, pela Maternidade Hilda Brandão (na Santa Casa), Hospital Municipal Hodilon Behrens e maternidades Odete Valadares e Sofia Feldman.

Segundo a ministra da SDH/PR, Maria do Rosário, houve um crescimento de 50% no número de crianças registradas a partir de 2007. No Brasil, de acordo com os dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na população menor de um ano, 6,2% não estão registradas.. A meta é garantir a certidão de nascimento para todas as crianças nascidas no Brasil.

De acordo com o secretário de Políticas Sociais, Jorge Nahas, coordenador do Comitê, o registro é a porta de entrada para a cidadania. As principais causas que dificultam o acesso ao registro são as longas distâncias até os cartórios, a ausência do pai, a falta de conhecimento sobre a importância do documento, entre outras. Para enfrentar o problema, a maternidade Hilda Brandão apresentou um projeto piloto que prevê a implantação de unidades interligadas de registro civil nas maternidades, onde será disponibilizada toda a infraestrutura necessária, como sala, computador, impressora e telefone.

Também fica a cargo das maternidades a tarefa de orientar os pais quanto ao processo para a efetivação do registro de nascimento da criança. Ao cartório cabe ceder um funcionário para desempenhar a função de registrador naquele local e todo o material necessário, como papel de segurança e selo, além de disponibilizar o sistema para interligação entre o cartório e a maternidade.

Composição
O comitê gestor é integrado pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, que vai coordená-lo, pelas secretarias municipais adjuntas de Assistência Social e de Direitos de Cidadania, pela Gerência de Coordenação Municipal de Programas de Transferência de Renda, pelas secretarias municipais de Planejamento, Orçamento e Informação, Saúde, Educação, pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Saúde, Assistência Social e dos Direitos da Mulher e pela Assessoria de Comunicação Social do Município.

Poderão participar do comitê, como convidados, órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil como o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, organizações não governamentais de classe, Pastoral da Criança, Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae), Associação Municipal de Assistência Social (Amas), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Vara Cível da Infância e Juventude, Hospitais e Maternidades, Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, Delegacia da Receita Federal de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Defesa Social.