quinta-feira, 14 de julho de 2011

ALMG analisa emendas ao projeto da segurança

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou, na manhã desta quinta-feira (14/7/11), parecer a emendas de Plenário, de nºs 7 a 21, apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 5.092/10, do governador do Estado, que cria cargos e altera a estrutura da carreira de Agente Penitenciário. O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que incorpora as emendas nº s 7 a 14 e nº 18, e pela rejeição das emendas nºs 15, 16, 17, 19, 20 e 21. O projeto, agora, será votado pelo Plenário da Assembleia em 1º turno.


O parecer do deputado Gustavo Corrêa opinou pelo acolhimento das emendas de 7 a 14, de autoria do governador, cujas alterações propostas foram contempladas no substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e têm por objetivo aprimorar a proposição, em conformidade com a estrutura organizacional da administração pública.


Entre as emendas apresentadas por deputados, a única acolhida foi a de nº 18, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), que estabelece a possibilidade de redução de jornada dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de Enfermagem, lotados na Fhemig, a critério da administração. A redução da jornada implicaria a redução proporcional da remuneração do servidor.



Emendas rejeitadas - As emendas rejeitadas foram as de nºs 15, 20 e 21, do deputado Rogério Correia (PT); 16, de Ivair Nogueira (PMDB); nº 17, de Doutor Viana (DEM); e nº 19, de Délio Malheiros (PV).



A emenda nº16, do deputado Ivair Nogueira, foi rejeitada por contrariar o disposto no artigo 22 da Constituição da República, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em todas as suas modalidades.


As emendas de nºs 15, 17 e 19, dos deputados Rogério Correia, Doutor Viana, e Délio Malheiros, respectivamente, também foram rejeitadas sob alegação de que configuram ingerência indevida em matéria de competência do Pode Executivo, além de gerarem aumento de despesa para o Estado.


A emenda nº 21, do deputado Rogério Correia, suprimindo o artigo 11 do substitutivo nº 1, que trata da cessão de servidor civil para trabalhar em Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), também não foi acolhida. De acordo com o relator do projeto, o referido artigo é necessário, pois regulariza a situação previdenciária de diversos servidores que se encontram nessa situação.



A outra emenda rejeitada no parecer da Comissão de Administração Pública foi a de nº 20, também de Rogério Correia, que propõe a supressão do artigo 10 do substitutivo nº 1, que altera regras de concessão do Adicional de Desempenho (ADE). O relator entende que as modificações propostas por esse dispositivo são necessárias para aprimorar as regras previstas no artigo 2º da Lei 14.693, de 2003, que criou o ADE.


Outras proposições - Foram retirados de pauta os PLs 6/11 e 717/11, por falta de pressupostos regimentais.


Presenças - Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice; Bonifácio Mourão (PSDB); Ivair Nogueira (PMDB); e a deputada Luzia Ferreira (PPS).