terça-feira, 19 de abril de 2011

BH pioneira no Brasil no uso das sacolas ecológicas

Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 18, em Belo Horizonte, a lei 9.529/08, que determina a substituição de sacolas plásticas convencionais por ecológicas em lojas e supermercados da capital. O decreto 14.367, publicado na quarta-feira, dia 13, revogou o anterior (13.446/08) e manteve a data de 18 de abril para o uso obrigatório de sacos de lixo e sacolas ecológicas pelos estabelecimentos privados e os órgãos do Poder Público situados no município de Belo Horizonte.

O decreto 14.367/11 trouxe nova interpretação ao que se considera material biodegradável, definido por aquele que apresenta degradação por processos biológicos, sob ação de microrganismos, em condições naturais adequadas, cuja finalização aconteça em até 180 dias e os resíduos finais não apresentem resquício de toxicidade ou possibilidade de danos ao meio ambiente. O novo decreto determina ainda ser obrigatório adequar às sacolas ecológicas à norma NBR 15448-2:2008, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para que o consumidor final saiba se a sacola que está levando para casa está de acordo com a lei, todas as sacolas distribuídas no comércio da capital deverão trazer, de forma clara e visível, menção ao atendimento a NBR 15448-2:2008.

Os estabelecimentos que estiverem utilizando sacola confeccionada com material reciclado ou saco de lixo e sacola confeccionados em material biodegradável em que não conste a menção à NBR 15448-2:2008 terão um prazo improrrogável de 120 dias para adequação e durante este tempo não estarão sujeitos a nenhuma das penalidades previstas.

Desde segunda-feira, dia 18, fiscais de Posturas e Meio Ambiente da Prefeitura têm entre suas atribuições verificar a adequação dos estabelecimentos comerciais à oferta da sacola ecológica. Caso não estejam corretos, os estabelecimentos recebem uma notificação com prazo de 30 dias para se adequarem à norma. Os infratores estarão sujeitos à multa de R$ 1.000 e, em caso de reincidência, de R$ 2.000. Em casos mais graves, poderá acontecer interdição parcial ou total da atividade e até a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.

Como ajudar

A população poderá ajudar a Prefeitura a fiscalizar o cumprimento na lei da sacola ecológica. Através do telefone 156, os fiscais poderão ser acionados para visitar estabelecimentos que não estejam oferecendo o saco de lixo ecológico e a sacola ecológica, confeccionada em material biodegradável ou a sacola retornável. De acordo com o secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Senesi, os estabelecimentos poderão oferecer aos clientes outros materiais que não agridam ao Meio Ambiente. “Podem oferecer sacolas de papel e caixas de papelão que hoje são produzidas com madeira de florestas plantadas. Esse material é 100% reciclado e, além disso, não fere a natureza como as sacolas plásticas”, explicou.

O que você acha da substituição das sacolas plásticas?

“A lei é muito boa e, para o cumprimento dela, vou dar a minha contribuição. Pequenas iniciativas são fundamentais”
Carlos Alberto, advogado

“Eu acho a lei justa, porque o prejuízo que o plástico causa é muito grande. E como tudo é questão de costume, temos que nos reeducar”
Zenaide Maria Azevedo Marinho, aposentada

“Acho certo, temos que contribuir e devemos ajudar a natureza. Fomos avisados com antecedência que as sacolas convencionais iriam ser retiradas. Hoje, todo mundo já está sabendo.”
Graciela Jesus Ferreira, atendente

“Qualquer lei para contribuir com o meio ambiente é importante.”
Neuza Oliveira Mendonça, diarista